A Lei 5244, de autoria do Poder Executivo, publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial, estabelece normas sobre a comercialização de componentes e partes de caixas d´água, com o objetivo de proibir a “venda casada” destes produtos no estado. A partir de agora, todas as empresas e estabelecimentos que comercializem caixas d´água no estado ficam obrigadas a comercializar, em separado ou de forma avulsa, as peças e componentes das… Continue lendo