Por Sylvia Romano
Com a grande difusão das comunicações por meio de correio eletrônico, a informatização do ambiente de trabalho vem aguçando a controvérsia acerca da abrangência do poder diretivo do empregador, pois embora tal discussão esteja presente no âmago da doutrina trabalhista desde sua origem, a utilização de novas tecnologias proporciona à empresa o exercício de sua autoridade de maneira muito mais ampla e irrestrita.
Diante disso, surge a necessidade de… Continue lendo
















