ALTERAÇÃO NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS OFICIALIZA O CALOTE PÚBLICO, AFIRMA MEMBRO DA COMISSÃO DA OAB-SP

June 18, 2008 by admin  
Filed under Cronicando a Política, Finanças, Notícias

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Nova proposta foi aprovada nesta quarta-feira na CCJ do Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (18/06) o substitutivo do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que altera as regras de pagamento dos precatórios atrasados. A matéria vai agora à votação em Plenário. Entre as medidas previstas está a criação de um regime especial para o pagamento dos precatórios atrasados pelos Estados e municípios. Os devedores destinariam a cada ano uma parte menor de sua receita corrente líquida para pagar essas dívidas. Estados e Distrito Federal reservariam entre 0,6% e 2% dessa receita, enquanto os municípios reservariam entre 0,6% e 1,5%.

O advogado Marco Antonio Innocenti, membro da Comissão de Precatórios da OAB-SP, afirma que a proposta aprovada, do senador Valdir Raupp, ratifica o calote público no pagamento de precatórios, que representam hoje dívida pública de aproximadamente R$ 100 bilhões.

“Vai gerar uma imensa dívida, pois não contempla mecanismos financeiros de financiamento para o pagamento dos precatórios. Isso ocorre por pressão de governadores e de prefeitos interessados mais em livrar-se dos seqüestros de renda, que hoje vêm sendo realizados pelos tribunais em virtude da escancarada inadimplência, do que em criar condições efetivas para pagamento dessas dívidas”, afirma. Nos Estados do Rio e Janeiro e São Paulo, por exemplo, segundo estimativa da OAB, a espera dos credores passará a ser, em média, de 50 anos (meio século).

Com a decisão da CCJ, os valores reservados por meio do regime especial serão utilizados para pagamentos por meio de leilões de deságio (no qual os vencedores são os credores que oferecem os maiores descontos, em troca do recebimento imediato dos créditos a que têm direito), por ordem crescente de valor e por ordem cronológica (que é a forma atualmente utilizada). “A PEC 12, negociada sem a participação da OAB, resultou num texto propositadamente confuso e inoperável, pois propõe que coexistam diversos mecanismos de liquidação que, para sua efetiva implantação, exigiriam uma complexa gestão administrativa por parte dos tribunais. E como estes não têm as menores condições materiais para se adaptar a todas essas regras, certamente a PEC 12, se aprovada pelo Plenário do Senado, não produzirá qualquer efeito imediato, a não ser a paralisação dos poucos pagamentos que vêm sendo realizados a conta-gotas”, comenta o advogado.

Somente a compilação dos créditos individualmente relacionados do menor para o maior valor demandaria alguns anos para que fosse elaborada, pois isso implicaria no desmembramento de todos os créditos individuais que hoje integram um único precatório, como é o caso das ações coletivas e plúrimas que envolvem servidores públicos, aposentados e pensionistas. Sem orçamento sequer para modernização das atividades ordinárias desenvolvidas pelo Poder Judiciário dos estados, pois devido a reiterados cortes no orçamento os tribunais não conseguem sequer desenvolver sistemas de informática que permitissem melhor desenpenho da própria atividade jurisdicional, supor que pudessem desempenhar essa imensa tarefa em 180 dias é no mínimo desconhecer a realidade forense”, diz Marco Antonio Innocenti.

Fonte: Marco Antonio Innocenti, advogado e membro da Comissão de Precatórios da OAB-SP via MaxPress

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