ALTERAÇÃO DA CENA DO CRIME PODE TER COLABORADO NA DECISÃO DE MANTER A PRISÃO DO CASAL
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Ao negar o pedido de habeas corpus em favor de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, réus no processo do assassinato da menina Isabella, o desembargador Caio Canguçu de Almeida baseou-se também no fato de o local do crime ter sido alterado. A avaliação é do jurista e professor doutor pela Universidade de Madri Luiz Flávio Gomes, que considera tal fator fundamental para que o desembargador mantivesse a prisão. “A alteração da cena do crime significa prejudicar as provas e isso é um dos motivos para se decretar a preventiva, embora, na verdade, a prova sobre quem alterou o local dos fatos ainda seja dúbia. Mas ele (desembargador) se valeu disso para a manutenção da prisão.” Leia mais no Brasil News Info
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