“Estamos propondo que os prêmios sejam pagos em parcelas trimestrais atualizadas monetariamente, não superiores a um milhão de vezes o valor da aposta mínima vigente na data de efetiva liberação da parcela”, diz o senador na justificação do projeto.
A título de exemplo, o senador afirma que, no caso da Mega-Sena, cuja aposta mínima é R$ 1,50 e na hipótese de um prêmio de R$ 40 milhões, o valor seria pago em 26 parcelas trimestrais de R$ 1,5 milhão mais uma parcela de R$ 1 milhão, no período de seis anos e meio. Isso tudo calculado com base na suposição de inflação zero no período.
“Com esse dispositivo, além de estarmos conferindo maior segurança aos ganhadores de grandes prêmios e seus familiares, estamos também desestimulando o uso da loteria como instrumento de lavagem de dinheiro”, argumenta o parlamentar.
Apresentado logo depois do assassinato de Renné Senna, ganhador do prêmio de R$ 52 milhões da Mega-Sena pago pela Caixa em 2005, cuja morte teria como mandante a própria viúva, o projeto modifica a lei que regulamenta os concursos de prognósticos da Caixa (Lei 6.717/79). Essa lei atribui ao ministro da Fazenda competência para regular essas loterias, cabendo-lhe inclusive fixar o valor unitário das apostas.
O projeto inclui, entre essas atribuições, critérios a serem observados por ocasião do pagamento do prêmio, a fim de garantir maior segurança e orientação financeira ao ganhador.
Fonte: Agência Senado
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